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Técnico de Enfermagem – Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

🏢 Associação Saúde da Família 📍 São Paulo 🕒 Publicada em 24/03/2026
Tempo Integral

Descrição:

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 130/26, no período de 24/03/2026 a 26/03/2026.

CARGO – TÉCNICO DE ENFERMAGEM

(Vagas por Prazo Determinado)

Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:

Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.

Estratégia Saúde da Família – ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.

2. REQUISITOS DO CARGO:

• Formação em Técnico de Enfermagem;

• Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (Coren SP);

• Desejável aperfeiçoamento na área de atuação;

• Experiência comprovada na função de técnico de enfermagem ou auxiliar de enfermagem;

• Desejável conhecimento dos sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal;

• Desejável conhecimento em sistema de prontuário eletrônico;

• Informática nível intermediário (Pacote Office);

• Disponibilidade para realizar Visitas Domiciliares às famílias e comunidade;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Prestar orientações e cuidados aos pacientes, participando da programação da assistência de enfermagem.

• Realizar atividades e procedimentos de enfermagem regulamentados no exercício de sua profissão, sob a orientação e supervisão do Enfermeiro.

• Atuar em Unidade Básica de Saúde (UBS), realizando curativos, administração de medicamentos e vacinas, coletando material para exames, assim como a lavagem, preparação e esterilização de materiais de enfermagem.

• Atuar com ética e responsabilidade, atender e orientar pacientes, familiares e responsáveis de maneira empática.

• Observar, reconhecer, comunicar, descrever e verificar sinais e sintomas.

• Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.

• Atentar às prescrições médicas, anotações e orientações de enfermagem para efetivar as atividades de sua competência técnica.

• Desenvolver em conjunto com a equipe, atividades de identificação das famílias em situações de risco e realizar seu acompanhamento.

• Apoiar, segundo sua qualificação profissional e sob supervisão do enfermeiro, a vigilância epidemiológica no território.

• Participar de atividades programadas e de atenção à demanda espontânea.

• Auxiliar o Enfermeiro no gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

• Atuar com atenção à biossegurança, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar.

• Registrar a produção de suas atividades.

• Colaborar para que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam cumpridas.

• Participar de reuniões de equipe, treinamentos, atualizações e receber orientações do processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão.

• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional” e atenção às políticas institucionais para desempenho de suas atividades.

4. CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40 horas semanais;

• Salário: compatível com o mercado;

• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).

5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;

• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação online, coletiva ou individual;

• Realização de exame médico admissional,

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;

• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.

Localidade: São Paulo

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