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Farmacêutico – Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família São Paulo Publicada 19/07/2026
Tempo Integral

Descrição:

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 357/2026, no período de 17/07/2026 a 19/07/2026:

CARGO – FARMACÊUTICO

(Vagas por Prazo Determinado)

Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:

Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Adulto. O CAPS é um Programa que oferece serviço territorial e público, propiciando cuidados em saúde mental para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Tem o objetivo de compor uma rede de cuidados e inclusão social, articulando outros equipamentos de saúde, de outras secretarias e recursos comunitários existentes no território.

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento de vagas por prazo determinado, e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.

2. REQUISITOS DO CARGO:

• Ensino superior completo em Farmácia com registro ativo no Conselho Profissional no Estado de São Paulo (CRF);

• Pós-graduação completa em Farmácia Clínica e Hospitalar, Farmacologia Clínica, Saúde Pública ou Gestão Farmacêutica;

• Desejável Aprimoramento ou Especialização em Saúde Mental;

• Experiência como farmacêutico, preferencialmente em serviços de saúde pública;

• Informática nível intermediário (Pacote Office);

• Será um diferencial capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Atuar técnica e administrativamente de acordo com o Código de Ética Farmacêutica, garantindo o cumprimento das normas e documentos vigentes, coordenando os processos de trabalho da equipe de farmácia;

• Atuar na atenção à saúde de usuários com transtornos mentais graves e persistentes, em sofrimento psíquico, situações de crise, nos processos de reabilitação psicossocial, baseado em diretrizes técnicas da RAPS e SMS;

• Realizar e manter atualizado o cadastro dos usuários que utilizam medicamentos essenciais para Saúde Mental, conforme portarias vigentes;

• Assessorar a equipe multidisciplinar da unidade quanto às informações relacionadas à assistência farmacêutica e cadeia medicamentosa, articulando integração entre os serviços e dispondo informações sobre medicamentos à equipe de saúde e aos usuários;

• Responder pelo fluxo interno de medicamentos e material médico hospitalar encaminhados para a enfermagem;

• Garantir a realização adequada dos processos de recebimento, conferência, armazenamento e conservação de materiais médico-hospitalares e medicamentos, bem como registar as devidas entradas em sistema com lotes, validades e providenciar as devidas ações no caso de inconsistências;

• Checar organização, ordem na prateleira, identificação de medicamentos e materiais, conforme documentos institucionais da cadeia medicamentosa instituída e assegurar condições adequadas de dispensação dos produtos;

• Compor multidisciplinaridade, apoiando a construção dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) dos usuários e a realização de visitas domiciliares (VD) quando definido junto à equipe;

• Garantir o descarte adequado dos resíduos químicos;

• Informar ao setor de suprimentos da Supervisão de Saúde Regional a necessidade de reposição em caso de previsão de falta de medicamento ou material médico-hospitalar;

• Realizar o estorno de medicamentos e materiais quando necessário;

• Acompanhar registro diário da temperatura e caso haja alguma alteração, registrar e tomar providências imediatas para correção;

• Disponibilizar somente medicações pertencentes à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME);

• Garantir a guarda da cópia diária das informações dos saldos em estoque no sistema para futuras verificações;

• Alimentar a tabela comparativa de geração do pedido em relação ao abastecimento;

• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;

• Participar e promover reuniões de equipe, treinamentos, capacitação contínua e atualizações, recebendo e concedendo orientações referente ao processo de trabalho, principalmente da equipe de farmácia e relacionados aos processos da cadeia medicamentosa, conforme ciência e designação da gestão;

• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional”, com atenção e promoção das políticas institucionais para desempenho de suas atividades.

4. CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40 horas semanais;

• Salário: compatível com o mercado

• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).

5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;

• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;

• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;

• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente Processo Seletivo:

• Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF;

• Profissionais que tenham integrado o quadro societário de empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da retirada formal da sociedade, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos;

• Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento;

1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.

2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

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Localidade: São Paulo

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