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Enfermeiro Rt – Região Oeste (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família São Paulo Publicada 19/07/2026
Tempo Integral

Descrição:

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 358/2026, no período de 17/07/2026 a 19/07/2026:

CARGO – ENFERMEIRO RT

(Vagas por Prazo Determinado)

Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Oeste da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:

Estratégia Saúde da Família – ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.

Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento de vagas por prazo determinado, e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Oeste (Lapa/Pinheiros).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.

2. REQUISITOS DO CARGO:

• Ensino superior em Enfermagem;

• Registro ativo e quite com o Conselho de Enfermagem de São Paulo – SP (Coren SP);

• Estar apto à solicitação/manutenção de certificado de Responsabilidade Técnica fornecido pelo COREN-SP;

• Pós-graduação ou especialização completa em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde;

• Experiência comprovada em Supervisão/Gestão de Serviços de Enfermagem;

• Conhecimento dos sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal;

• Conhecimento em Sistema de Gestão de prontuário eletrônico;

• Informática nível intermediário (Pacote Office e Ferramentas Google);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Atuar em Unidade Básica de Saúde (UBS), seguindo e orientando cumprimento dos dispositivos legais da profissão;

• Planejar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pelos profissionais da equipe de Enfermagem, bem como assegurar a qualificação e educação continuada;

• Realizar e coordenar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e garantir a realização do Processo de Enfermagem (PE);

• Orientar a utilização dos protocolos de atendimento, assegurando que as ações da equipe ocorram de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

• Responsável pelos processos de elaboração do diagnóstico situacional e coordenação do plano de trabalho de enfermagem, das escalas diárias de serviço, escalas de conferência de equipamentos, medicamentos e materiais, conforme rotina técnica;

• Prever necessidade de pessoal, garantindo a cobertura dos setores no período de abertura da unidade e atribuições diárias da equipe;

• Orientar classificação de risco dos pacientes, garantindo atendimento prioritário conforme a gravidade;

• Comunicar à gestão qualquer agravo relevante ocorrido no serviço;

• Participar dos programas de saúde ocupacional e biossegurança, disseminando necessidade de atenção e cuidados;

• Coordenar as atividades com responsabilidade e empatia, manter e orientar atenção às prescrições médicas e anotações enfermagem, acompanhando o controle e registro de todos os procedimentos;

• Garantir assistência aos usuários e que sejam realizados procedimentos de maior complexidade e risco por Enfermeiro;

• Apresentar estatísticas e relatórios mensais das atividades realizadas, além de acompanhar os Indicadores de Qualidade do atendimento prestado;

• Verificar a inscrição dos profissionais de enfermagem, quanto à suspensão, cancelamento e validade, mantendo atualizada junto ao COREN-SP a relação de profissionais de enfermagem da unidade;

• Manter a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) em local visível ao público, afixada em suas dependências e em local de acesso público, observando o prazo de validade;

• Acompanhar a visita de fiscalização do COREN-SP e demais órgãos oficiais;

• Orientar e supervisionar as atividades dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, assim como, a assiduidade, pontualidade, postura profissional e disciplina da equipe de enfermagem;

• Desenvolver ações que facilitem a integração entre os profissionais de enfermagem e equipe multiprofissional;

• Participar do processo de seleção de pessoal da equipe de enfermagem, quando solicitado pela instituição;

• Participar da avaliação de desempenho da equipe de enfermagem de forma periódica, utilizando ferramentas validadas e definidas pela ASF;

• Realizar e garantir as notificações das doenças e agravos de notificação compulsória;

• Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, em conjunto com os outros membros da equipe;

• Consultar e orientar uso dos sistemas institucionais e sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal, garantindo principalmente o registro e a preservação das informações de saúde dos pacientes;

• Planejar e conduzir reuniões técnicas, participar e promover reuniões de equipe, treinamentos e atualizações, recebendo e compartilhando orientações do processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão;

• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional”, garantindo cumprimento do “Código de Vestimenta” e do “Regimento Interno de Recursos Humanos”, com atenção e promoção das políticas institucionais no desempenho das atividades.

4. CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40 horas semanais;

• Salário: compatível com o mercado

• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Oeste (Lapa/Pinheiros).

5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;

• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;

• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;

• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente Processo Seletivo:

• Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF;

• Profissionais que tenham integrado o quadro societário de empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da retirada formal da sociedade, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos;

• Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento;

1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.

2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

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Localidade: São Paulo

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