Descrição:
A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 371/2026, no período de 22/07/2026 a 26/07/2026:
CARGO – ENFERMEIRO
(Processo Seletivo Misto)
Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, no seguinte programa/equipamento de saúde:
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.
Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, composição de cadastro reserva para vagas efetivas ou por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;
1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;
1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;
1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;
1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Gozar de boa saúde física e mental.
2. REQUISITOS DO CARGO:
• Ensino superior completo em Enfermagem com registro ativo junto ao Conselho de Enfermagem (COREN-SP);
• Pós-graduação completa, e será considerado um diferencial em Urgência e Emergência;
• Certificado em Suporte Avançado de Vida em Cardiologia (ACLS) atualizado;
• Capacitação e certificação no Sistema Manchester de Classificação de Risco (SMCR, 2ª edição), conforme a Portaria nº 082/2024, homologado pelo Grupo Brasileiro de Classificação de Risco (GBCR);
• Experiência comprovada na função em Rede de Urgência e Emergência;
• Conhecimento dos sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal;
• Conhecimento em Sistema de Gestão de prontuário eletrônico;
• Informática em nível intermediário (Pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar, orientar e supervisionar o atendimento do paciente, garantindo em todos os níveis de complexidade o cumprimento do Processo de Enfermagem e seu desenvolvimento de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
• Planejar e coordenar a assistência de enfermagem aos pacientes, garantindo a execução de protocolos clínicos e administrativos;
• Administrar tratamentos imediatos e intervenções conforme protocolos estabelecidos, monitorando e respondendo rapidamente a mudanças nas condições dos pacientes;
• Realizar avaliação de risco em todos os pacientes, acompanhar a evolução clínica, priorizando riscos e providenciando os encaminhamentos necessários;
• Realizar procedimentos de enfermagem, curativos e administração de medicamentos;
• Orientar e acompanhar as atividades dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem;
• Assegurar o controle de qualidade dos serviços realizados pela equipe de enfermagem;
• Participar das comissões obrigatórias conforme solicitação da gestão;
• Garantir realização dos procedimentos privativos do enfermeiro, de maior complexidade, como curativos especiais, punção venosa de difícil acesso, entre outros;
• Registrar e atualizar prontuários eletrônicos e documentações assistenciais;
• Coordenar a admissão, alta e transferência de pacientes, garantindo a continuidade do cuidado;
• Observar assiduidade, pontualidade, postura ético-profissional, disciplina, apoiar treinamento, avaliação de desempenho e participar do processo de seleção de pessoal;
• Desenvolver ações que facilitem a integração entre os profissionais de enfermagem e equipes multiprofissionais da unidade, e ter disponibilidade para eventual cobertura em unidades da ASF;
• Supervisionar, e quando preciso elaborar, as escalas diárias da equipe de enfermagem, a passagem de plantão e seu registro, as escalas de conferência de equipamentos, conforme rotina técnica, assim como zelar pelo uso adequado e manutenção;
• Orientar a equipe de enfermagem quanto ao uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
• Acompanhar a visita de fiscalização do COREN e demais órgãos oficiais na eventual ausência do enfermeiro Responsável Técnico;
• Controlar os materiais e equipamentos médico hospitalares da unidade, assim como zelar pelo seu uso adequado e manutenção, comunicando ao Responsável Técnico ou Gerência as intercorrências;
• Utilizar e orientar os demais profissionais no uso e navegação em sistemas institucionais e sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal, garantindo o registro e a preservação das informações de saúde dos pacientes;
• Participar e promover reuniões de equipe, treinamentos e atualizações, recebendo e concedendo orientações referente ao processo de trabalho, principalmente em Urgência e Emergência, conforme ciência e designação da gestão;
• Organizar o serviço de enfermagem utilizando instrumentos como Regimento Interno de Enfermagem, Normas e Rotinas, Protocolos e Procedimentos Operacionais Padrão;
• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional”, garantindo cumprimento do “Código de Vestimenta” e do “Regimento Interno de Recursos Humanos”, com atenção e promoção das políticas institucionais no desempenho das atividades.
4. CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 36 horas semanais (Diurno/Noturno);
• Salário: compatível com o mercado;
• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;
• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação coletiva online;
• Case online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;
• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;
• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;
• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente Processo Seletivo:
• Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF;
• Profissionais que tenham integrado o quadro societário de empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da retirada formal da sociedade, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos;
• Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento;
1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.
2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.
Localidade: São Paulo