← Voltar para a pesquisa

Cirurgião Dentista (Endodontista) – Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

🏢 Associação Saúde da Família 📍 São Paulo 🕒 Publicada em 14/04/2026
Tempo Integral

Descrição:

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 163/2026, no período de 14/04/2026 a 16/04/2026:

CARGO – CIRURGIÃO DENTISTA – REGIÃO SUL

(Vagas por Prazo Determinado)

Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:

Centro de Especialidades Odontológicas – CEO. O CEO tem como objetivo ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos especializados, com base nas portarias ministeriais n° 599/GM de 23/03/06 e a política nacional de Saúde Bucal. O CEO realiza procedimentos odontológicos ambulatoriais de média complexidade tais como, tratamentos cirúrgicos, ortodônticos, periodontais, endodônticos, protéticos, diagnóstico com ênfase ao câncer bucal e atendimento a portadores de necessidades especiais, procedimentos esses complementares realizados na atenção básica.

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;

1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;

1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;

1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades;

1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;

d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Gozar de boa saúde física e mental.

2. REQUISITOS DO CARGO:

• Ensino superior completo em Odontologia com registro ativo no Conselho de Classe (CRO-SP);

• Especialização (CRO) ou pós-graduação (MEC) em Endodontia;

• Será um diferencial capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS);

• Experiência comprovada na especialidade;

• Conhecimento em sistemas de informação de saúde e de gestão de prontuários;

• Informática nível intermediário (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Atuar na atenção em saúde bucal com promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde individual e coletiva com resolubilidade;

• Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico voltado para o planejamento e a programação de ações em saúde bucal;

• Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

• Realizar consultas e atendimentos odontológicos de crianças, adultos e idosos;

• Realizar exames clínicos e radiográficos para diagnosticar problemas dentários e orais;

• Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

• Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência e executar outras atividades correlatas;

• Atender aos usuários em casos de urgência odontológica aliviando a dor por meio de procedimentos definitivos ou curativos, encaminhando-os para continuidade do tratamento na UBS de referência, quando necessário;

• Orientar os pacientes sobre a importância da prevenção e boas práticas de cuidados bucais;

• Promover a contrarreferência e referência de tratamentos, com detalhamento do procedimento realizado ou do que se faz necessário;

• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade;

• Manter registros detalhados e precisos dos diagnósticos, tratamentos e progressos dos pacientes para garantir continuidade e qualidade no atendimento;

• Acompanhar as atividades dos profissionais Auxiliar de Saúde Bucal;

• Realizar atendimento odontológico especializado na área de endodontia, desde o diagnóstico até conduta clínica específica, seguindo o protocolo vigente de SMS e ASF;

• Realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças pulpares visando à promoção e ao restabelecimento da saúde periodontal, periapical e/ou pulpar e a reabilitação do paciente, contribuindo em especialidades correlatas;

• Realizar procedimentos de tratamento endodôntico adequados, em elementos uni e multi radiculares (permanentes ou decíduos), como perfuração radicular, apicectomia com obturação retrógrada, drenagem de abcesso, selamento de perfuração radicular;

• Realizar tratamento endodôntico em sessão única e com uso de instrumentos rotatórios;

• Contribuir para que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;

• Participar de reuniões de equipe, treinamentos e atualizações, recebendo e compartilhando orientações do processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão;

• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional” e atenção às políticas institucionais para desempenho de suas atividades.

4. CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 20 horas semanais;

• Salário: compatível com o mercado;

• Benefícios: VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).

5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Teste online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;

• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.

Localidade: São Paulo

Essa vaga não recebe mais candidaturas
Compartilhe e Ganhe Vales 🎟️
×

Quase lá! 🚀

Para visualizar o link desta vaga e se candidatar, crie sua conta gratuita na Employed em 1 clique.

Vales Esgotados ⏳

Você usou todos os seus vales de hoje. Mas você ganha mais acessos ajudando outras pessoas! A cada 3 pessoas que acessarem o site por meio da sua divulgação, você ganha 1 Vale Candidatura para se candidatar à vaga que quiser. 💙 Gentileza gera gentileza.

Compartilhar no WhatsApp
Verificando rede...
Rolar para cima