Descrição:
Para fazer frente ao desenvolvimento dos projetos e programas, a Associação Saúde da Família – ASF torna público o presente processo seletivo Nº 326/26 para conhecimento dos interessados.
Cargo: Gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS) nível I
Local: Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Região: Sul da Cidade de São Paulo – Capela do Socorro e Parelheiros.
1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 18/07/2026 a 20/07/2026 via internet, através
dos links da plataforma vagas.com https://vagas.com.br/v2825675 e por meio do site da ASF https://trabalheconosco.vagas.com.br/saude-da-familia.
O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares de maneira completa e confirmar a candidatura. Só serão aceitas as inscrições com todas as informações, sendo esta uma etapa eliminatória.
1.1 Este processo seletivo é para candidatos internos e externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado e indeterminado, e ainda para compor Cadastro Reserva que compreende banco de candidatos pré-aprovados conforme item 2.1 para futuras oportunidades preferencialmente na região Sul.
2. CONDIÇÕES DA VAGA:
• Salário: compatível com o mercado, mais benefícios;
• Carga horária: 40 horas semanais;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro e Parelheiros).
2.1 Cadastro Reserva: Será composto pelos candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades preferencialmente na região Sul enquanto durar a vigência do presente processo seletivo.
2.2 Fica facultado oferecer aos candidatos que compõe cadastro reserva, vaga com carga horária distinta uma vez existente, respeitando salários e reflexos compatíveis, bem como os requisitos da vaga e a ordem classificatória, sem prejuízo de se manterem na lista de classificados em caso de recusa.
2.3 Este processo seletivo contempla o cargo de Gerente para o nível II estabelecido de acordo com o porte e a complexidade do serviço de saúde. Nas etapas de ANÁLISE DE CURRÍCULO, ENTREVISTAS e AVALIAÇÃO TÉCNICA e COMPORTAMENTAL serão avaliados a formação, a experiência profissional e o perfil do candidato para a posição, requisitos determinantes para a classificação do nível do cargo de gerente.
3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
3.1 O processo seletivo em questão terá 3 etapas:
1ª Etapa – Caráter classificatório: Compreendendo INSCRIÇÃO e TRIAGEM DE CURRICULO.
2ª Etapa – Caráter eliminatório e classificatório: O candidato classificado na 1ª etapa será convocado para a 2ª etapa, compreendendo ANÁLISE DE CURRÍCULO, ENTREVISTAS E AVALIAÇÃO TÉCNICA E COMPORTAMENTAL.
3ª Etapa – Caráter eliminatório. Ocorrerá sempre que houver a existência de vaga, respeitada a ordem de classificação da 2ª etapa. O candidato será chamado para ENTREGA DE DOCUMENTOS para contratação e preenchimento da vaga.
A 3ª etapa só será realizada na existência de vaga.
3.2 Para os candidatos PCDs convocados para a 2ª etapa haverá também a sua AVALIAÇÃO PRÉ ADMISSIONAL onde será observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função, a ser aferida em avaliação médica institucional;
3.3 Os candidatos classificados na 2ª etapa terão seus nomes divulgados no site institucional e não geram direito subjetivo à contratação.
3.4. Os candidatos aprovados na 2ª etapa serão convocados para Avaliação Médica Ocupacional, para a apresentação dos exames médicos ocupacionais clínicos e físicos;
3.5 O profissional selecionado será contratado sob o regime jurídico previsto na CLT;
3.6 O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses contados da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da entidade, cuja eventual prorrogação será igualmente publicada no site da entidade.
3.7 Pelo período de vigência do processo seletivo será considerada a lista de classificados na 2ª etapa como cadastro reserva e, no surgimento de novas vagas, os candidatos classificados serão chamados para as etapas subsequentes previstas neste edital.
4. REQUISITOS DA VAGA:
• Curso superior em Ciências da Saúde ou equivalente com registro ativo no respectivo Conselho Profissional de São Paulo SP;
• Experiência em Gestão de Serviços de Saúde;
• Pós-graduação completa em Gestão de Serviços de Saúde ou áreas correlatas;
• Conhecimento dos sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal;
• Informática nível intermediário (Pacote Office e Ferramentas Google);
• Documentação legal (CPF e RG) atualizada no cadastro da plataforma VAGAS;
• Disponibilidade para início imediato.
5. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Atuar na gestão de Unidade Básica de Saúde (UBS), conduzindo planejamento, monitoramento, supervisão, orientação e avaliação do serviço, bem como identificar, manejar, resolver os conflitos e problemas;
• Garantir as escalas de plantão, facilitar a integração das equipes, acompanhar previsões das necessidades logísticas de suprimentos (alimentação, materiais de limpeza, de escritório etc.), equipamentos e manutenção, para bom funcionamento da unidade;
• Promover a participação da comunidade, garantindo a implantação e manutenção do conselho local de saúde;
• Cooperar com a elaboração de relatórios técnicos mensal e anual do serviço, descrevendo as principais atividades realizadas;
• Realizar o acompanhamento dos índices de RH da unidade, como assiduidade, pontualidade, banco de horas, afastamentos, licenças e necessidade de reposição;
• Manter o quadro de funcionários completo, de acordo com o plano de trabalho aprovado e comunicação contínua com o RH Regional;
• Gerenciar a definição de escalas e realizar o controle de plantões;
• Acompanhar a vigência dos contratos de trabalho, aditamento dos profissionais contratados por tempo determinado (PDE) e tomar as providências para desligamento, prorrogação ou efetivação com antecedência;
• Acompanhar os contratos de prestação de serviços de terceiros da unidade, junto ao escritório Regional da ASF;
• Mapear os processos de trabalho, identificando falhas e gargalos através do gerenciamento da equipe;
• Participar dos processos de Seleção de Pessoal, bem como conduzir as avaliações de desempenho dos profissionais;
• Certificar a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação em saúde existentes;
• Utilizar os sistemas de informação de saúde disponíveis para monitoramento, avaliação e planejamento das ações;
• Manter comunicação com RH e supervisão técnica da ASF, assim como assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;
• Participar e promover reuniões de equipe, treinamentos e atualizações, recebendo e concedendo orientações referente ao processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão;
• Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional”, garantindo cumprimento do “Código de Vestimenta” e do “Regimento Interno de Recursos Humanos”, com atenção e promoção das políticas institucionais no desempenho das atividades.
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
7. VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
• A ASF em decorrência da quantidade de seu quadro de recursos humanos recai o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213 de 24/07/91, assim, o candidato amparado pelo Decreto nº 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, poderá concorrer as vagas.
• O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas são compatíveis com a deficiência que possui, sem prejuízo da AVALIAÇÃO PRÉ-ADMISSIONAL onde será observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função, a ser aferida em avaliação médica institucional, uma vez o candidato ter sido aprovado na 2ª etapa.
8. OBSERVAÇÕES:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;
• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária;
• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional;
• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Nos termos do Regimento Interno, não poderão participar do presente Processo Seletivo:
• Profissionais que, na data da inscrição, integrem o quadro societário de empresa terceirizada ou prestadora de serviços que possua contrato ativo junto à ASF;
• Profissionais que tenham integrado o quadro societário de empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da retirada formal da sociedade, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos;
• Profissionais que tenham mantido vínculo empregatício com empresa contratada pela ASF, antes do transcurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data da rescisão do vínculo empregatício, conforme previsto no Regimento Interno de Recursos Humanos, ressalvada a hipótese de a contratação destinar-se ao desempenho de atividades efetivamente distintas daquelas anteriormente exercidas, com atribuições e carga horária diversas, observadas as disposições do referido Regimento;
1º Excepcionalmente, para o cargo de médico, poderá ser admitido prazo inferior ao previsto no inciso III, mediante análise técnica, justificativa fundamentada e observância das normas internas da ASF.
2º A verificação, a qualquer tempo, do descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula poderá acarretar o indeferimento da inscrição, a desclassificação do candidato ou o cancelamento da contratação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Localidade: São Paulo