Descrição:
A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 242/2026, no período de 25/05/2026 a 27/05/2026:
CARGO – TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
(Processo Seletivo Misto)
Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, nos seguintes programas/equipamentos de saúde:
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.
Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, composição de cadastro reserva para vagas efetivas ou por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF;
1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação;
1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo;
1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.
1.6. A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação do candidato das condições estabelecidas neste edital, e ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
d) Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
g) Não ser aposentado por invalidez;
h) Gozar de boa saúde física e mental.
2. REQUISITOS DO CARGO:
• Curso Técnico Completo e registro profissional;
• Experiência na função;
• Desejável experiência na área de Recursos Humanos;
• Conhecimento intermediário em informática (Pacote Office e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
3. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Auxiliar o seu superior nas tarefas envolvidas na organização e controle de recursos humanos, através da definição de normas e políticas, que visem dotar a empresa de uma força de trabalho qualificada e eficaz;
• Orientar, quando solicitado, sobre o preenchimento da SIAT (Solicitação de Investigação de Acidentes de Trabalho) no PORTAL SAP;
• Receber e-mails com as documentações pertinentes (SIAT, relatório e/ou atestado médico, boletim de ocorrência, se necessário) de acidentes de trabalho, para fazer a abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no programa do INSS;
• Enviar a confirmação via e-mail de que a CAT foi registrada;
• Enviar o protocolo à unidade de trabalho, com a via da CAT devidamente assinada;
• Arquivar o processo de acidente de trabalho (SIAT, relatório e/ou atestado médico, boletim de ocorrência, se necessário e protocolo de envio de CAT) após recebimento da SIAT original, assinada pelos responsáveis;
• Fazer a emissão de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando solicitado diretamente por ex-funcionários, pelo setor de RH (Rescisão) ou pelo profissional que está em processo de aposentadoria ou contagem de tempo;
• Contribuir com a Integração de novos colaborares, abordando assuntos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho;
• Realizar visitas técnicas às unidades de trabalho dos profissionais, verificando condições inseguras, atos inseguros e condições ergonômicas;
• Emitir laudos técnicos após visitas técnicas nas unidades de trabalho;
• Promover treinamentos e orientações sobre de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho nas unidades de trabalho;
• Orientar as unidades quanto ao processo de implantação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
• Realizar treinamento para CIPEIROS, após finalização do processo de implantação da CIPA;
• Fazer treinamento e orientação sobre a realização do Mapa de Risco de cada unidade de trabalho;
• Verificar Laudos técnicos (PGR / PCMSO / LTCAT) emitidos pela empresa de Saúde Ocupacional (Líder);
• Auxiliar nos serviços administrativos de acordo com as necessidades do setor;
• Realizar treinamentos e orientações sobre Brigada de Incêndio, primeiros socorros, trabalhos em altura, trabalhos com eletricidade etc.;
• Contribuir na implantação, orientação e fiscalização de documentos como: Ficha de EPI, Ordem de Serviço, Liberação de Trabalhos de Risco etc.;
• Verificar o cumprimento das Normas Regulamentadores e aplicar providencias preventivas, em caso de necessidade;
• Realizar medições necessárias em relação aos riscos encontrados no ambiente de trabalho e orientar sobre as medidas de prevenção, eliminação e neutralização;
• Analisar métodos e processos de trabalho, identificando fatores de riscos e meios de neutralização;
• Realizar encontros, palestras, orientações, diálogos, debates com o objetivo de divulgar e/ou reforçar normas e procedimentos de Segurança do Trabalho;
• Fazer o acompanhamento técnico de equipamentos de proteção contra incêndio das unidades de trabalho;
• Fiscalizar documentos técnicos, emitidos por empresas que realizam serviços de: limpeza da caixa d’agua, desinsetização, desratização, limpeza de bebedouros etc.;
• Verificar documentos técnicos de empresas que realizam serviços terceirizados nas unidades de trabalho;
• Verificar a quantidade, validade e treinamento quando ao uso correto de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) nas unidades de trabalho;
• Acompanhar a destinação de resíduos hospitalares das unidades de trabalho;
• Analisar e propor melhorias nos processos de trabalho;
• Garantir que as rotinas da empresa estejam de acordo com os termos da legislação trabalhista;
• Executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função;
• Atender com respeito e cordialidade ao público interno e externo;
• Manter postura ética e confidencial na execução de suas funções;
• Executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função.
4. CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40 horas semanais;
• Salário: compatível com o mercado
• Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;
• Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
• No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;
• O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.
• Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.
TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.
Localidade: São Paulo